terça-feira, 22 de junho de 2010

Bibliotecas Públicas - Cadastro para receber 'Telecentros Comunitários' termina no dia 25 de junho

Bibliotecas públicas recebem computadores com internet

Uma parceira entre os Ministérios da Cultura e das Comunicações vai levar computadores com internet a todas as bibliotecas públicas municipais. Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendada pelo MinC, revelou que 45% dos estabelecimentos não possuem computador com internet. Aquelas que ainda não receberam o Telecentro Comuntário devem se cadastrar no site do Ministério das Comunicações até a próxima sexta-feira, dia 25 de junho.

O acordo prevê que todas as bibliotecas públicas municipais implantadas ou modernizadas pelo Ministério da Cultura, por meio do Programa Mais Cultura, recebem o kit de instalação do Telecentro Comunitário: 11 computadores conectados à internet banda larga. A pesquisa da FGV descobriu que 420 cidades brasileiras não têm bibliotecas e o MinC está implantando o equipamento nesses municípios.

A iniciativa faz parte do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, que vem realizando um grande esforço para diminuir o número de brasileiros sem acesso à internet. Até o momento, já foram entregues sete mil telecentros para 5.480 municípios, o que significa que 98,25% das cidades brasileiras já contam com pelo menos um Telecentro Comunitário. A contrapartida municipal é a disponibilização do espaço físico dentro da biblioteca para instalação dos equipamentos e de monitores para atendimento ao público.

Mais informações: (61) 2024-2630/2628, na Diretoria de Livro, Leitura e Literatura; ou 2024-2407, na Comunicação Social/MinC.

(Neila Baldi, DLLL SAI/MinC)

Publicado por Comunicação Social/MinC
Categoria(s): Notícias do MinC, O dia-a-dia da Cultura
Tags: Diretoria de Livro, Leitura e Literatura, o Programa Mais Cultura, Programa de Inclusão Digital

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/21/bibliotecas-publicas-2/

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Lei do Direito Autoral - Principais mudanças propostas na modernização da legislação

O Ministério da Cultura submete à Consulta Pública, entre 14 de junho e 28 de julho, o anteprojeto de lei que moderniza a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta está baseada na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. Veja abaixo os principais pontos de mudança:

O que muda para o Autor:

Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

O que muda para os cidadãos:

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

O que muda para os investidores:

Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.

Veja como participar da Consulta Pública.

(Sheila Rezende, Comunicação Social/MinC)

Publicado por Comunicação Social/MinC
Categoria(s): Notícias do MinC, O dia-a-dia da Cultura
Tags: Consulta Pública, direitos autorais, Lei 9610/98, Ministério da Cultura

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/14/lei-do-direito-autoral/

Coletiva de Imprensa - MinC lança Consulta Pública sobre o Anteprojeto de Lei de Direitos Autorais

Será realizada nesta segunda-feira, dia 14 de junho, às 10h30, no auditório do Ministério da Cultura (Esplanada dos Ministérios, Bloco B), em Brasília, uma coletiva de imprensa com o ministro Juca Ferreira sobre o lançamento da Consulta Pública do Anteprojeto de Lei de Direitos Autorais.

A proposta de revisão da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos - pretende harmonizar a proteção aos direitos do autor, o acesso do cidadão ao conhecimento e a segurança jurídica ao investidor.

Veja mais no blogs.cultura.gov.br/direitoautoral.

Informações: (61) 2024-2416 ou 2024-2407, na Comunicação Social/MinC.

Publicado por Comunicação Social/MinC
Categoria(s): Notícias do MinC, O dia-a-dia da Cultura
Tags: anteprojeto de Lei de Direitos Autorais, Coletiva de Imprensa, Ministro Juca Ferreira

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/11/coletiva-de-imprensa-3/

terça-feira, 8 de junho de 2010

Olá e news!

Sem tempo até para mim, por isso tenho apenas copiado e colado, o que de uma certa forma me envegonha. Entretanto, as férias se aproximam e poderei me debruçar mais calmamente a feitura deste blog... Assim espero!

Rapidamente, gostaria de dizer que fiquei muito contente com a sentença de condenação imposta (79 anos de reclusão em regime fechado) à José Ramos Lopes pelo o homicídio de sua ex-esposa, Maristela Just, e as tentativas frente aos seus dois filhos e cunhado. Agora, José Ramos Lopes é um foragido "oficial". Apesar dos 21 anos de espera, antes tarde do que nunca, fez-se a Justiça! Agora, eu que de boba não tenho nada e acredito muito em Deus, com a ajuda Dele completar-se-á a Justiça dos homens, pois a Polícia vai achar sim o Sr. José Ramos Lopes, para que este cumpra a sua pena. Segue mais uma vez o blog da filha de Maristela, Nathália Just, para a consulta de vocês: casomaristelajust.blogspot.com.

Atualizo o blog repassando a mensagem abaixo que recebi da lista Direito Eletrônico, da qual faço parte. Em miúdos, trata-se de decisão judicial do Tribunal de Minas Gerais que negou direitos autorais a empresas americanas frente a uma empresa brasileira, com sede em Belo Horizonte, já que esta utilizou programas de computador daquelas corporações estrangeiras sem licença. Confira!

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07/06/2010 - Decisão nega direito autoral a empresas

Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. A decisão cabe recurso.

Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras. O relator esclarece que, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do Software), os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.

As empresas americanas apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que "a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos". A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais -Copyright Act - foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.

Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei. "O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas", concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.

Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa, além de condená-la a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria.

"O ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria", afirma o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes. Ele considerou que cabia à empresa mineira produzir provas da sua alegação, ou seja, de que realmente não há reciprocidade de direitos, porém seu voto foi vencido.

Processo: 1.0024.08.199736-3/004

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18902
 
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