terça-feira, 30 de março de 2010

Sony impede Beyoncé de colocar vídeo no youtube

Foto: Divulgação

A gravadora Sony, selo de gravação da cantora Beyoncé, bloqueou os videoclipes da artista no canal que a múltiplo ganhadora de Grammys tem no YouTube por infringir a lei de "direitos autorais", informou hoje a imprensa dos EUA

Trata-se da primeira vez que uma gravadora aplica a lei de direitos autorais em um canal de distribuição de vídeos da propriedade de um de seus artistas.

Desde sexta (26), os admiradores da cantora que visitam o espaço encontram uma tela negra e uma mensagem da Sony justificando a ação.

"Este vídeo tem conteúdos da Sony Music Entertainment, que o bloqueou em seu país por temas de direitos autorais", se afirma.

Vídeos populares como "Single Ladies", "Sweet Dreams" ou "Vídeo Phone", vistos mais de 25 milhões de vezes no canal de Beyoncé no YouTube, são alguns dos que ficaram cancelados e só estão disponíveis gravações realizadas pela artista em campanhas promocionais.

No YouTube, mas fora do canal de Beyoncé, é possível encontrar alguns dos vídeos da cantora, como no canal VEVO, do que são coproprietários Sony e Universal Music.

http://www.ancomarcio.com/site/publicacao.php?id=29192

segunda-feira, 29 de março de 2010

Polêmica: Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorias por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

http://www.direito2.com.br/stj/2010/mar/29/ecad-pode-arrecadar-direitos-autorais-de-musicas-mesmo-em-eventos Foto: divulgação

sábado, 20 de março de 2010

Plano Nacional de Cultura é aprovado na Câmara dos Deputados

Aprovação do PNC na CCJC
Prioridade da II CNC, Plano Nacional de Cultura é aprovado na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou na tarde desta terça-feira, 16 de março, o Projeto de Lei nº 6.835/2006, que aprova o Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto prevê diretrizes, objetivos e ações na área da Cultura para a União, os estados e os municípios, tornando a política cultural uma política de Estado. Essa é a primeira vez que o país consolida um planejamento de médio e longo prazo para esse setor. São dez anos, no total, com revisão a cada quatro. A aprovação é definitiva na Casa legislativa e a proposta vai, agora, para o Senado Federal.

Conheça as cinco diretrizes do Plano Nacional de Cultura:

1. Fortalecer a ação do estado no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para cultura;

2. Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais;

3. Universalizar o acesso dos brasileiros à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;

4. Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura e induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; e

5. Estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.

A aprovação do Plano Nacional de Cultura foi um das 32 prioridades da II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), finalizada no domingo, 14 de março, em Brasília. Desde suas etapas preparatórias, o evento reuniu mais de 220 mil representantes de todo o país para elaborarem estratégias para a política cultural brasileira.

O texto do relator, deputado Emiliano José (PT-BA), passou em votação unânime da CCJC. Agora, depois do prazo regimental de cinco dias para recurso, segue para tramitação no Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado nas Comissões de Educação e Cultura e de Constituição, Justiça e Cidadania, segue direto para a sanção presidencial.

Logo após o final da sessão, o deputado Emiliano José declarou que esse é um ganho para os produtores, para os criadores, mas principalmente para o povo brasileiro. “Aqui, fazemos a política cultural ganhar corpo e financiamento efetivos”, disse.

Desdobramentos

Depois que o PNC entrar em vigor, estados e municípios poderão aderir ao Plano, comprometendo-se, assim, a elaborar seus planos locais. Para isso, contarão com apoio técnico e financeiro do Ministério da Cultura.


Maurício Dantas e deputado Emiliano José

“Com isso, iniciaremos uma nova etapa na política cultural brasileira, que é a responsabilização de todos os entes federativos e a participação concreta da sociedade. Outras políticas, como saúde e mais recentemente a assistência social, têm nos mostrado que, só quando ações e metas são compartilhadas, temos bons resultados”, afirma o coordenador-geral de Acompanhamento da Política Cultural do MinC, Maurício Dantas.

Um próximo passo será a criação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que estabelecerá mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. A Proposta de Emenda Constitucional que institui o Sistema, a PEC 416/2005, também está em tramitação na Câmara dos Deputados.

No que diz respeito a financiamento, o Fundo Nacional da Cultura (FNC) será a principal fonte de recursos. O repasse para estados deverá ser feito, preferencialmente, para os fundos estaduais.

O texto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados é resultado de um esforço da Comissão de Educação e Cultura e do Ministério da Cultura em ouvir a população. Ao longo de 2008, foram realizados 27 seminários nos estados e no Distrito Federal, com caráter de audiência pública, para aprimoramento do texto original do deputado Gilmar Machado (PT-MG). Participaram dos encontros mais de cinco mil pessoas.

Saiba mais sobre o Plano Nacional de Cultura: blogs.cultura.gov.br/pnc.

Leia, também, a seguinte notícia: Câmara aprova Plano Nacional de Cultura (Agência Câmara) .

(Texto: Ismália Afonso, Ascom SPC/MinC)
(Fotos: Rafael de Oliveira, Comunicação Social/MinC)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Juiz permite disponibilizar arquivos para download

Matéria enviada pelo jornalista Luciano Matos de Salvador (BA) a lista Nordeste Independente

Juiz permite disponibilizar arquivos para download
Por Fabiana Schiavon

http://www.conjur.com.br/2010-mar-17/juiz-espanhol-compartilhar-arquivo-trocar-fitas-cassetes2

Facilitar o acesso de internautas a programas que oferecem download de arquivos de filmes não infringe as leis de direitos autorais. Para o juiz Raúl García-Orejudo, de Barcelona, na Espanha, as redes peer-to-peer (P2P) são comparáveis a troca de fitas cassete, como acontecia até a década de 90. Por isso, não devem ser condenadas por infração de direitos. A primeira sentença sobre o tema publicada no Brasil é do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem entendimento totalmente contrário ao do juiz espanhol. A informação é do site britânico Technollama.

A ação partiu da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), uma entidade que protege os direitos de propriedade intelectual, contra Jesus Guerra-Calderón, autor do site El rincon de Jesus que disponibiliza filmes, músicas e pôsteres para download. O site também possuía arquivos de áudio para streaming (em que é possível ouvir, mas não baixar o arquivo). Esta prática não foi citada pela entidade na ação. A SGAE pediu indenização por danos materiais, desde outubro de 2007 até a data da apresentação do processo.

A entidade contestava o fato de o site distribuir conteúdo de seus associados, sem autorização das empresas envolvidas. Em sua defesa, Calderón disse que seu site não visa lucro e apenas disponibiliza links de acesso ao eMule, um software que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo P2P, em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. Com isso, ele concluiu que o site não infringiu os direitos autorais dos autores envolvidos.

Para o juiz Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona, as redes P2P “são meros transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”. Ele reforça ainda que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE, autor da ação.

Orejudo compara as redes P2P a troca de fitas cassete feita em outros tempos. “Trata-se de um mero intercâmbio de arquivos entre particulares sem objetivo de lucro direto ou indireto.” Ele explica que o site funciona como índice que facilita o acesso de internautas aos arquivos, o que não é considerado crime pelas leis espanholas de direito autoral.

O juiz também faz uma análise sobre a divulgação de cópia privada, em que a lei permite apenas quando a fonte do arquivo foi adquirida de forma legal. Porém, em redes P2P é impossível checar a fonte de cada arquivo. O juiz acredita na ideia de que a maioria dos arquivos compartilhados lá vêm de fontes originais, por isso também não há meios de condenar essas redes com esse argumento.

Espanha liberal
Em 2007, outro juiz, Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, considerou que a troca de arquivos de sistemas P2P não são ilegais. Ele ainda estendeu o direito de compartilhamento aos usuários destes programas. Nesse caso, a sentença foi a favor do site Sharemula, que os responsáveis chegaram a ser presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola.

Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

Realidade brasileira
Ainda não há jurisprudência no Brasil sobre a legalidade da troca de arquivos na internet. A única notícia que se tem é uma primeira liminar, concedida em setembro de 2009, que traz entendimento completamente diferente do juiz espanhol. Contra esse entendimento, as empresas insistem que é tecnicamente impossível controlar quais arquivos que circulam pelo sistema são ou não protegidos por direitos autorais.

A ação partiu da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) , que representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. A entidade conseguiu uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa Cadari Tecnologia a tirar do ar o software K-Lite Nitro, enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por direito autoral. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro.

O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. No entendimento do tribunal, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.

Clique aqui pra ler a sentença original em Espanhol.

sábado, 13 de março de 2010

A armadinha Disney



Interessante artigo site Baixa Cultura.
http://baixacultura.org/2010/03/10/a-armadilha-disney/

A armadilha Disney
março 10, 2010 por baixacul

A inocência de todos os produtos criados pelo senhor Walt Disney (1901-1966) esconde muitas mensagens subliminares e ações no mínimo obscuras e contraditórias, e isso tu já deve saber faz algum tempo. Se não sabe, aí vai uma delas (e perdoem a eventual destruição de positivas imagens guardadas na nossa infância permeada pelos desenhos disney): os estúdios Disney vem gastando periodicamente milhões de dólares em advogados e lobistas para garantir que seus personagens não caiam no domínio público. Toda vez que o famoso Mickey Mouse chega perto do seu prazo de validade, as leis dos EUA são alteradas para alongar o controle, impedindo que os personagens possam ser utilizados gratuitamente pelo público.

Foi isso que ocorreu na última mudança, em 2003. As obras registradas depois de 1923 tinham um prazo de 95 anos para caírem em domínio público [ou seja, para que os direitos econômicos não pertençam mais a ninguém, o que permite que todos possam copiar a obra a vontade]. O famoso Mickey Mouse, que apareceu pela primeira vez em 1928, teria seus direitos econômicos liberados em 2003. Mas eis que em janeiro deste mesmo 2003 a suprema corte dos Estados Unidos aprovou uma pequena extensão de 20 anos para estas obras, numa iniciativa logicamente que apoiada e patrocinada pelo grupo Disney – além de Mickey, Pluto (em 2006), Pateta (em 2008) e Pato Donald (2009) estavam com prazos de seu copyright por vencer. [Para quem quer saber mais, este artigo, em inglês, detalha o caso]

O que a Disney não costuma expor é que a ação para “proteger” seus personagens é bastante contraditória, para dizer o mínimo, pois a própria empresa se apropriou – e muito! – de personagens em domínio público e/ou criados por outros autores para fazer seus maiores sucessos. A começar pelo próprio Mickey, que surge na animação Steamboat Willie (1928), considerada uma das primeiras animações com som da história, que é uma paródia descarada do filme Steamboat Bill, Jr.(1928), dirigido por Charles Reiner e estrelado pelo ótimo Buster Keaton. Assista ambos, a animação e o filme com Buster Keaton, e compare tu mesmo a “semelhança”.

Como conta o blog Burburinho, foi mesmo na década seguinte que começou o mergulho de Walt Disney no domínio público em busca de inspiração, que resultou numa série de filmes animados que até hoje são bastante conhecido de todos. Vejamos a lista:

_ A Branca de Neve e os sete anões (1937) se inspirou num dos inúmeros contos infantis dos irmãos Jacob e Wilhelm Grimm, os famosos Irmãos Grimm;

_ Pinocchio (1940) é baseado em um personagem do escritor italiano Carlo Collodi, que apareceu pela primeira vez em ”Storia di un burattino“, livro publicado em 1883;

_ ”Fantasia“ (1940) mistura trechos de temas musicais eruditos (a sinfonia pastoral de Beethoven, a Sagração da Primavera de Stravinsky, dentre outros) com poemas clássicos (de escritores alemães como Goethe, em O Aprendiz de Feiticeiro, ou Hoffman, em O Quebra-Nozes, musicado por Tchaikovsky em um conhecido balé).

_ Cinderela (1950) é um dos contos de fadas mais conhecidos (e antigos) de todos os tempos. A animação da Disney foi baseada na história escrita pelo francês Charles Perrault, publicado em 1697.

_ Alice no País das Maravilhas (1951) é baseado no livro do escritor inglês Lewis Carrol, publicado pela primeira vez em 1865;

_ Peter Pan(1953) na peça infantil Peter and Wendy, que originou um livro homônimo publicado em 1911, ambos de autoria do também inglês J. M. Barrie;

_ A Bela Adormecida (1959) é outro conto de fadas conhecido, também publicado por Charles Perrault em 1697 no livro “Contos da Mãe Gansa“;

Ainda há mais diversos casos, inclusive nos desenhos mais recentes. A Pequena Sereia (1989) é uma adaptação de um conto do século XIX escrito pelo dinamarquês Hans Christian Andersen; Alladin (1992) é tirado do ramo sírio da monumental obra As Mil e Uma Noites, enquanto Pocahontas (1995) é baseado numa personagem conhecida da história dos Estados Unidos, assim como O Corcunda de Notre Dame (1996) é um personagem criado pelo francês Victor Hugo em “Notre-Dame de Paris“, publicado em 1831, e Mulan (1998) se alimenta de um poema chinês do século V, chamado “A balada de Mulan“, e por aí vai. O uso de personagens do domínio público por parte da Disney é até um caso exemplar de como se buscar inspiração no passado. Mas aqui lembro as palavras citadas no mesmo post de antes do Burburinho: Walt Disney lançou a carreira do seu personagem mais popular fazendo o que hoje os advogados da sua empresa não permitem que seja feito com suas criações: reciclando material original produzido por outros autores.

Imagine se em todas essas histórias os estúdios Disney tivessem que pagar os copyrights pela reprodução e adaptação. É certo que as animações nem existiriam, e todos nós que crescemos na década de 1990 teríamos uma infância muito mais triste (ou não).

*

É esta “armadilha” realizada pelo senhor Disney que trata o curta “The Disney Trap: How copyright steals our stories“, escrito e produzido por Monica Mazzitelli, integrante da Fundação Wu Ming – que tu já deve ter ouvido uma porção de vezes por aqui – e do coletivo Iquindici, que tem por peculiar missão ler obras ainda não publicadas com o objetivo de dar um retorno aos autores e, também, promover a adoção de licenças abertas (copyleft, creative commons) na indústria editorial italiana.

Em pouco mais de 11 minutos, o video fala um poquito da trucagem dada pela Disney nas leis de direito autoral para que seus personagens continuem em domínio público. Para ilustrar o caso, a diretora Monica “interpreta” Molly Bloom, personagem de Ulysses, de James Joyce [a do clamoroso monólogo final], que já deveria ter sua obra em domínio público se não fosse pela ajudinha da Disney. O video está em inglês com legendas em italiano:

**

P.S: O prazo para que uma obra entre em domínio público varia bastante, e já foi muito menor do que é hoje nos Estados Unidos e no Brasil, absurdos 70 anos após a morte do autor, para obras criadas a partir de 1978. É por essas e outras que defendemos aqui desde o início a reformulação das leis de direito autoral, o que vai ser discutido no seminário “O direito à educação e a reforma da lei de direitos autorais“, neste próximo sábado, no Instituto Paulo Freire, em São Paulo. O BaixaCultura estará lá e promete um relato na sequência.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Pink Floyd processa gravadora EMI por royalties online


LONDRES (Reuters) - A banda britânica Pink Floyd entrou na terça-feira com um processo na Justiça contra a gravadora EMI para discutir os pagamentos de royalties e a maneira como a música é vendida na era digital.

A banda, que fechou contrato com a EMI há mais de 40 anos e cujo catálogo só foi superado em vendas pelo catálogo dos Beatles, contesta os cálculos de seus royalties online e o marketing de sua música, informou a agência Press Association.

O Pink Floyd, cujas bandas incluem "The Dark Side of the Moon" e "The Wall", também contesta o direito da EMI de "decompor" seus álbuns e vender faixas individuais online.

Robert Howe, o advogado do Pink Floyd, disse à Alta Corte de Lonres que uma cláusula contratual "proíbe expressamente" tal "decomposição", ou seja, a venda de faixas em qualquer configuração senão a original, quer seja em formato físico ou digital.

Ele disse que a posição da EMI é que a proibição "se aplica apenas ao produto físico e não ao produto online".

Mas, argumentou o advogado, "isso não faz sentido comercial" e é contraditório pelas condições previstas no acordo com a EMI.

(Reportagem de Mike Collett-White)

Eureka

Pois é, as coisas são assim. Em toda a minha vida, sempre que estava indignada, triste, revoltada, a vontade de escrever aflorava. As ideías surgem do caos ou não? E agora isso chegou novamente.

Formei-me em Jornalismo em 2004, na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Trabalhei com produção e assessoria em Recife, com rádiojornalismo em Camaragibe, escrevi em sites e revistas, fiz muitas coisas divertidas outras nem tanto, tive blog e até fotolog premiado, enfim, tudo isso, em sua esmagadora maioria, na área cultural. Mas, depois de algumas decepções com o meio, que não tem nada a ver com o jornalismo em si, com a arte de informar, mas sim com a burocracia, com a falta de perspectiva, resolvi parar de escrever. Achava que não tinha nada para dizer e talvez não tivesse mesmo.

Mas agora, em vias de concluir meu segundo curso de graduação, na mesma instituição, dessa vez Direito, resolvi juntar nesse cantinho duas das minhas grandes paixões: Cultura e Direito. Ou melhor, três: Cultura, Informação e Direito. Só que o do meio fica implícito.

Falar sobre Direito e Cultura é como falar sobre Religião e Política. É polêmico, mas necessário. Nessa seara, é muito importante, fundamental, que se tenha educação e respeito às opiniões alheias. E é justamente dessa forma que vamos seguir. Hoje, percebo que as pessoas sabem muito pouco sobre Direito, na verdade, sobre os seus próprios direitos. Vive-se, respira-se todos os dias o Direito, basta alguém comprar uma bala na esquina, pronto! Trata-se de um contrato de compra e venda! E ninguém percebe isso, ninguém o conhece. Parodiando a Rita Lee, é mais ou menos, "esse tal de Direito". Reparem, quantos aqui já leram uma Constituição? Sou defensora do ensino do Direiro Constitucional nas Escolas. Não é caretice, é cidadania.

Vou tentar aqui tratar de temas importantes para o mundo cultural enfocando seus efeitos no mundo jurídico, mas serei sempre auxiliada por profissionais idôneas, que saibam tirar as nossas dúvidas sobre leis de incentivo, direito autoral, cidadania, inclusão social através da cultura entre outros temas correlatos.

Sobre a linguagem. Obviamente em Direito existem jargões e expressões que complicam o meio de campo para àqueles não estão acostumados. O juridiquês não se fará presente aqui, tudo será claro e de fácil compreensão, até porque em um blog, seja qual for o assunto, não cabe tal formalismo. A idéia é que seja algo simples e direto, mas que tenha uma prestação de serviço imediata àqueles que buscam informações nessa área. Ou quem sabe isso aqui se torne uma terapia entre mim e vocês.

Bom, acredito que seja isso. Algumas entrevistas e pesquisas estão sendo feitas. Em breve, posto o nosso primeiro assunto de debate. Ah sim, regularidade, não quero ser caxias, porque simplesmente não posso, a vida é ingrata e nos toma muito tempo. Quando tiver algo interessante posto sem pestanejar!

Obrigada, espero feedbacks, até breve!
Viviane.
 
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